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TERMO DE USO DO PORTAL INSTANT ADS Apresentamos as condições para veiculação de mídia nos veículos de comunicação do Grupo RBS. O aceite no presente Termo de Uso significa sua concordância expressa com as regras e condições estabelecidas. 1. Os veículos identificados pela marca Grupo RBS têm algumas peculiaridades que devem ser aceitas antes de sua contratação. Para publicar e/ou veicular na RBS, as regras dos veículos de comunicação identificado pela marca Grupo RBS devem ser seguidas conforme Manuais de Práticas Comerciais e Tabelas de Preços vigentes; 2. O Grupo RBS defende a liberdade de expressão publicitária. A RBS respeita e cumpre as leis brasileiras, as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP); 3. Por isso, a RBS reserva-se o direito de recusar peças publicitárias e apedidos, considerando os padrões legais, éticos e morais, bem como o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo RBS, no Código de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), no Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística da RBS e nas políticas internas da RBS, e na legislação vigente; 4. O conteúdo dos anúncios é de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente e de sua Agência, reservando-se a RBS, o direito de aceitar ou não o material a ser publicado e/ou veiculado; 5. A Agência declara ter autorização do cliente para intermediar a contratação da mídia pelo Cliente, e que responderá pelo pagamento da mídia contratada, caso o cliente questione de alguma forma a contratação realizada; 6. A opção de contratação pelo formato Del Credere importa na obrigação solidária da Agência, perante a RBS, pelo pagamento e pelo repasse do Valor Faturado devido ao Cliente; 7. É de inteira responsabilidade do Cliente e da Agência a guarda e uso adequado do login de acesso ao sistema; 8. A compra de espaço comercial em qualquer dos veículos identificados pela marca Grupo RBS depende de aprovação prévia de cadastro e atendimento comercial. Somente após confirmação pelo atendimento comercial é que se configura a compra incancelável e inalterável; 9. Toda comercialização é realizada sob a condição de não-cancelamento, determinada pela necessidade de se planejar adequadamente a ocupação dos espaços e a duração dos materiais, com o objetivo de garantir aos anunciantes e as agências a publicação e/ou veiculação de sua mensagem; 10. Após a autorização da mídia (envio da PI pelo sistema) não é possível o cancelamento da veiculação; 11. A mídia será veiculada em espaços disponíveis, definidos de comum acordo entre as partes; 12. As inserções contratadas (patrocínio/avulsa) não poderão ser deslocadas e ou concentradas, assim como as inserções de apoio, salvo se autorizadas previamente; 13. É expressamente proibido ao Cliente ceder os anúncios a terceiros. A RBS reserva-se o direito da não transferência da mídia contratada a terceiros, assim como da não aceitação de duplicidade de marcas no anúncio; 14. Comerciais múltiplos na RBS (promovendo mais de uma marca, empresa ou serviço) terão de acréscimo sobre o valor da Tabela de preços vigente, o percentual do acréscimo deverá ser consultado na Tabela de preços, conforme o veículo; 15. Via de regra, o remanejo e principalmente, o cancelamento dos espaços reservados não é aceito. Conforme consta em nossos Manuais de Práticas Comerciais, a compra de mídia é incancelável e inalterável, sendo que qualquer exceção deverá ser ajustada e aprovada previamente pelo atendimento comercial; 16. As entregas e substituições de materiais, segue os prazos estipulados em nossa Tabela de Preços, por isso revise-o antes do envio à RBS; 17. Os veículos identificados pela marca Grupo RBS não emitem comprovante de veiculação; 18. Caso o material não seja publicado e/ou veiculado por atrasos na entrega ou problemas com a qualidade do material, a RBS cobrará pelo espaço reservado; 19. Solicite veiculações com antecedência. Recomendamos que os roteiros dos materiais sejam enviados com antecedência mínima de 48h; 20. O prazo padrão de cobrança do Grupo RBS é de 10 dias após a quinzena de veiculação, isto é, o pagamento deverá ocorrer nos dias 25 do mês referente a publicação e/ou veiculação e dia 10 do mês posterior ao da publicação e/ou veiculação. Qualquer prazo que difira de 25 e 10 deverá passar pela avaliação da área de Crédito e Cobrança do Grupo RBS; 21. Para mídia de eventos fica determinado que o pagamento é à vista; 22. As quantias devidas que forem pagas com atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento), atualização monetárias pelo índice IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; 23. Os veículos do Grupo RBS não aceitarão veiculações futuras, caso haja notas fiscais atrasadas e/ou multas a serem pagas; 24. Nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 3 meses será necessária assinatura e envio prévio da Carta Acordo que será encaminhada pelo Atendimento Comercial; 25. A referida Carta Acordo poderá ser rescindida mediante aviso prévio de 30 dias, exceto em relação a mídia já autorizada (PIs já enviadas). Em caso de rescisão antecipada da Carta Acordo, mesmo que respeitado o aviso prévio, o valor equivalente ao desconto concedido para mídia já veiculada ou autorizada em relação a tabela de preços vigentes à época da veiculação, será faturado e deverá ser pago no prazo de 10 dias, a título de multa; 26. Na hipótese de inadimplência, o débito será corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV ou índice que venha a substituí-lo e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). As veiculações serão automaticamente suspensas até a regularização dos pagamentos. Antes de prosseguir com a aceitação deste Termo de Uso, o leia cuidadosamente. Caso esteja de acordo com as condições do Termo de Uso, favor clicar no botão abaixo para confirmar o seu pleno entendimento e aceitação. Ao clicar no botão abaixo, você declara e concorda que: (i) tem plena capacidade jurídica; (ii) se estiver aceitando este Termo de Uso em nome de uma pessoa jurídica, que tem todos os poderes para representá-la e vinculá-la contratualmente; (iii) entendeu e concordou com todos os termos e condições estabelecidos no Contrato; (iv) a pessoa jurídica representada irá cumprir plenamente com todos os termos e condições do Contrato; e (v) conhece as regras comerciais e tabelas de preço dos veículos do Grupo RBS. Ao clicar no botão abaixo, você concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a execução deste Termo de Uso é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento e dos Pedidos de Inserção (PIs) inseridos posteriormente por meio do Instant Ads, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica existente entre a RBS e você.
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Eu concordo com as cláusulas do termo de compromisso estipuladas pelo veículo
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